PPWR: Explicação do Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens

Enquanto fornecedor líder de soluções de packaging sustentáveis, apoiamos plenamente o objetivo da União Europeia de fomentar a circularidade das embalagens e reduzir o seu impacto no ambiente. Para ajudar os nossos clientes a prepararem-se para as novas normas que irão moldar o futuro do packaging na UE, resumimos as informações mais recentes sobre o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), a sua importância, os objetivos que prossegue e as diferenças entre as normas existentes e as principais medidas propostas.

Note-se que esta informação não constitui aconselhamento jurídico. Trata-se de um resumo geral do PPWR baseado em informação publicamente disponível. Os clientes devem consultar a informação divulgada pelas autoridades competentes da UE e aconselhar-se sobre a sua própria situação, se necessário.

Esta página foi atualizada pela última vez em 29 de abril de 2024, com base em informação sobre o acordo provisório de março de 2024.

O que é o PPWR?

Atualmente, o principal quadro que regula as embalagens e o fim da sua vida útil na União Europeia é a Diretiva relativa a Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWD)que foi promulgada na década de 90 e foi revista várias vezes desde então.    

Em 2022, a Comissão Europeia decidiu adotar uma abordagem mais ambiciosa em matéria de embalagens e seus resíduos como parte integrante do Pacto Ecológico Europeu e do novo Plano de Ação da UE para a Economia Circular. O objetivo da UE é alcançar uma economia moderna, eficiente em termos de recursos, não poluente e competitiva, sem emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2050.   

O PPWR já está em vigor?

O PPWR ainda não entrou em vigor. O Parlamento Europeu e o Conselho estão atualmente nas fases finais do processo de promulgação. Prevemos que o texto final seja aprovado e publicado nos próximos meses.

O PPWR afetará a minha empresa?

O PPWR irá, sem dúvida, transformar significativamente o modo como fabricamos, utilizamos e eliminamos as embalagens na UE, o que terá um impacto em toda a cadeia de valor. O resultado será uma revolução no panorama da indústria do packaging na UE.

Uma vez que as medidas contidas no PPWR afetarão, em maior ou menor grau, a maioria das categorias de embalagens, é crucial que todas as empresas se preparem em conformidade.

Quais são os principais objetivos do novo Regulamento?

O objetivo do Regulamento é reduzir o impacto ambiental das embalagens e, ao mesmo tempo, harmonizar as normas de packaging em toda a UE, de modo a facilitar a livre circulação de mercadorias, através das seguintes medidas: 

  • Redução da produção de resíduos de embalagens. O PPWR tem por objetivo reduzir a quantidade de resíduos de embalagens gerados na UE, introduzir restrições às embalagens que podem ser utilizadas e fomentar soluções de packaging reutilizáveis e recicláveis. 
  • Melhorar a qualidade da reciclagem. O PPWR tem como objetivo tornar todas as embalagens do mercado da UE recicláveis de uma forma economicamente viável até 2030.
  • Adoção de normas harmonizadas. As normativas comunitárias em matéria de rotulagem, limitação do espaço vazio e conteúdo reciclado obrigatório promoverão a igualdade de condições em toda a UE, uma vez que as mesmas regras se aplicarão a todos. 
     

O que é que o PPWR altera em relação às normas em vigor?

Introduz uma abordagem nova e mais ambiciosa em relação aos resíduos de embalagens. 

O PPWR é um regulamento concebido para abordar o problema do aumento dos resíduos de embalagens na União Europeia. Estabelece objetivos de redução de resíduos para os Estados-Membros da UE, assim como objetivos obrigatórios para as empresas reutilizarem algumas categorias de embalagens, proibições de alguns tipos de packaging de utilização única e requisitos para minimizar a quantidade de embalagens utilizadas.

Harmonização da normativa em todo o mercado da UE 

Espera-se que a transição de uma Diretiva para um Regulamento traga uma maior harmonização das normas sobre embalagens na UE. As diretivas dão aos países europeus uma maior margem de manobra na aplicação das regras da UE, porque permitem diferenças a nível nacional. Em contrapartida, os regulamentos promovem uma abordagem de "tamanho único" e estabelecem normativas que devem ser aplicadas da mesma forma em todo o lado.  

A Comissão decidiu substituir a Diretiva relativa às Embalagens e Resíduos de Embalagens por um Regulamento para garantir uma maior harmonização e aplicação das normas sobre embalagens em toda a Europa, o que constitui uma notícia positiva para as empresas que operam na UE. 

Quais são as principais medidas propostas no PPWR?

As medidas a seguir descritas decorrem do acordo provisório do Parlamento e do Conselho, alcançado em março de 2024. Nos próximos meses e anos, serão disponibilizados mais detalhes sobre a forma como as medidas serão implementadas.

Os países da UE terão de reduzir o volume de resíduos de embalagens per capita em 5% em 2030, 10% em 2035 e 15% em 2040 (tomando como referência os níveis de 2018).

As embalagens devem incluir obrigatoriamente rótulos que indiquem:

  • Composição do material.
  • Instruções de separação de resíduos harmonizadas na UE, também para contentores do lixo.
  • Instruções de reutilização, se aplicável.
  • Código QR obrigatório para embalagens reutilizáveis.

São estabelecidos objetivos de reutilização e obrigações de enchimento para vários tipos de embalagens (alimentos e bebidas, agrupados, transporte e e-commerce). O packaging de cartão está excluído de todos os objetivos de reutilização, pelo que estas medidas não se aplicam a este material.

 A partir de 1 de janeiro de 2030:

  • Só devem ser utilizadas embalagens reutilizáveis para o transporte entre diferentes instalações pertencentes à mesma empresa ou entre diferentes empresas do mesmo país da UE.
  • Para outras embalagens de transporte, incluindo o e-commerce: devem ser utilizadas pelo menos 40% de embalagens reutilizáveis até 2030 e pelo menos 70% até 2040.
  • Para as embalagens agrupadas (embalagens utilizadas para agrupar unidades de venda): pelo menos 10% terão de ser reutilizáveis até 2030 e pelo menos 25% até 2040.
  • Para as bebidas alcoólicas e não alcoólicas (exceto leite, vinho e algumas bebidas espirituosas): pelo menos 10% das embalagens devem ser reutilizáveis até 2030 e pelo menos 40% até 2040.

 

*Os objetivos para 2040 são recomendações não vinculativas.

 

 A partir de 1 de janeiro de 2030, o packaging de plástico será proibido: 

  • Sob a forma de filme retrátil e de película de agrupamento, quando utilizada para agrupar produtos para incentivar a compra conjunta.
  • Em frutas e legumes frescos com menos de 1,5 kg (com algumas exceções a determinar).
  • Utilizados em alimentos e bebidas consumidos em estabelecimentos de restauração (por exemplo, tabuleiros e copos de plástico).

 

São igualmente proibidos: 

  • Saquetas individuais para molhos, conservas, açúcar, etc.
  • Packaging de cosméticos em miniatura, produtos de higiene e de toucador no setor da hotelaria.
  • Sacos de plástico muito leves.
  • Todas as embalagens da UE devem ser recicláveis até 2030.
  • Todo o packaging terá de cumprir os critérios de conceção para a reciclagem, que serão definidos em legislação posterior.
  • As taxas de responsabilidade alargada do produtor a pagar pelas empresas basear-se-ão em graus de reciclagem que vão de A a C.

Obrigação de incorporar um mínimo de conteúdo reciclado no packaging de plástico até 2030: 

  • 30 % para as embalagens sensíveis ao contacto fabricadas em PET.
  • 10 % para as embalagens sensíveis ao contacto fabricadas com outros materiais plásticos.
  • 30 % para as garrafas de plástico de utilização única para bebidas.
  • 35 % para outras embalagens de plástico.

Os objetivos aumentam em 2040.

Em 1 de janeiro de 2030: 

  • A minimização do packaging tornar-se-á a regra.
  • É permitida uma proporção máxima de 50 % de espaço vazio para as embalagens agrupadas, de transporte e de e-commerce.
  • Serão proibidas as embalagens que induzam os consumidores em erro, levando-os a pensar que o produto é maior do que é na realidade (por exemplo, embalagens de parede dupla ou com fundo falso).

A partir de 3 anos após a entrada em vigor do Regulamento, as embalagens compostáveis serão obrigatórias para: 

  • Saquetas e cápsulas de chá/café.
  • Etiquetas autocolantes coladas em frutas e legumes. 

O que estamos a fazer na DS Smith em relação ao PPWR e como podemos ajudá-lo?  

Como principal fornecedor de packaging sustentável na Europa, a DS Smith tem seguido com interesse a proposta PPWR desde o início. Encontramo-nos numa posição privilegiada para ajudar os nossos clientes e parceiros ao longo da cadeia de fornecimento a adaptarem-se à nova normativa da UE sobre embalagens. 

Estamos a tomar medidas para garantir que oferecemos a melhor carteira de soluções do setor para se adaptar ao novo Regulamento e estamos numa excelente posição para ajudar os nossos clientes a tirar o máximo partido destas alterações das normas. 

Entre em contacto connosco se pretender saber como podemos ajudá-lo a enfrentar estas alterações e a preparar o seu packaging para o futuro regulamento PPWR.

 

Referências: