PPWR: Explicação do Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens

Enquanto fornecedor líder de soluções de packaging sustentáveis, apoiamos plenamente o objetivo da União Europeia de fomentar a circularidade das embalagens e reduzir o seu impacto no ambiente. Para ajudar os nossos clientes a prepararem-se para as novas normas que irão moldar o futuro do packaging na UE, resumimos as informações mais recentes sobre o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), a sua importância, os objetivos que prossegue e as diferenças entre as normas existentes e as principais medidas introduzidas pela nova legislação.

Note-se que esta informação não constitui aconselhamento jurídico. Este é um resumo geral do PPWR baseado em informações a que a DS Smith teve acesso. Os clientes devem consultar as informações publicamente disponíveis partilhadas pelas autoridades nacionais e da UE relevantes e aconselhar-se sobre a sua própria posição, se necessário. 

Esta página foi atualizada pela última vez em 19 de fevereiro de 2025. A informação contida nesta página foi retirada do Regulamento (UE) 2025/40, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR).  

 

O que é o PPWR?

O PPWR é um ato legislativo que revê a  Diretiva relativa a Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWD), adoptada na década de 1990 e revista várias vezes desde então.  

A Comissão Europeia propôs a revisão da PPWD em 2022, depois de ter constatado que não estava a impedir eficazmente o aumento dos resíduos de embalagens e a redução do impacto ambiental das embalagens. 

O PPWR já está em vigor?

O PPWR entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025, mas as suas medidas só começarão a ser aplicadas a partir de 12 de agosto de 2026. As empresas terão de cumprir diferentes medidas em diferentes datas.

O PPWR afetará a sua empresa?

Sim, sem dúvida. O PPWR irá alterar consideravelmente a forma como desenvolvemos, consumimos e eliminamos as embalagens na UE em todas as cadeias de valor. O resultado será uma revolução no panorama do packaging na UE.

Uma vez que as medidas contidas no PPWR afetarão, em maior ou menor grau, a maioria das categorias de embalagens, é crucial que todas as empresas se preparem em conformidade.

Quais são os principais objetivos do novo Regulamento?

O objetivo do Regulamento é reduzir o impacto ambiental das embalagens e, ao mesmo tempo, harmonizar as normas de packaging em toda a UE, de modo a facilitar a livre circulação de mercadorias, através das seguintes medidas: 

  • Redução da produção de resíduos de embalagens. O PPWR tem por objetivo reduzir a quantidade de resíduos de embalagens gerados na UE, introduzir restrições às embalagens que podem ser utilizadas e fomentar soluções de packaging reutilizáveis e recarregáveis. 
  • Melhorar a qualidade da reciclagem. O PPWR tem como objetivo tornar todas as embalagens do mercado da UE recicláveis de uma forma economicamente viável até 2030.
  • Adoção de normas harmonizadas. As normativas comunitárias em matéria de rotulagem, limitação do espaço vazio e conteúdo reciclado obrigatório promoverão a igualdade de condições em toda a UE, uma vez que as mesmas regras se aplicarão a todos. 
     

O que é que o PPWR altera em relação às normas em vigor?

Introduz uma abordagem nova e mais ambiciosa em relação aos resíduos de embalagens. 

O PPWR tem como objetivo fazer face ao crescimento contínuo dos resíduos de embalagens na UE. Isto traduz-se em obrigações não só para os países da UE, como os objetivos de redução de resíduos, mas também para as empresas (objetivos de reutilização obrigatórios para determinadas categorias de embalagens, proibições de alguns tipos de embalagens de utilização única, requisitos de minimização de embalagens, etc.).

Harmonização da normativa em todo o mercado da UE 

Espera-se que a transição de uma Diretiva para um Regulamento traga uma maior harmonização das normas sobre embalagens na UE. As diretivas dão aos países europeus uma maior margem de manobra na aplicação das regras da UE, porque permitem diferenças a nível nacional. Em contrapartida, os regulamentos promovem uma abordagem de "tamanho único" e estabelecem normativas que devem ser aplicadas da mesma forma em todo o lado.  

A Comissão decidiu substituir a Diretiva relativa às Embalagens e Resíduos de Embalagens por um Regulamento para garantir uma maior harmonização e aplicação das normas sobre embalagens em toda a Europa, o que constitui uma notícia positiva para as empresas que operam na UE. 

 

Quais são as principais medidas propostas no PPWR? 

Os países da UE terão de reduzir o volume de resíduos de embalagens per capita em 5% em 2030, 10% em 2035 e 15% em 2040 (tomando como referência os níveis de 2018).

As embalagens devem incluir obrigatoriamente rótulos que indiquem:

  • Composição do material.
  • Instruções de separação de resíduos harmonizadas na UE, também para contentores do lixo.
  • Instruções de reutilização, se aplicável.
  • Código QR obrigatório para embalagens reutilizáveis.

São estabelecidos objetivos de reutilização e de recarga para vários tipos de embalagens (alimentos e bebidas, agrupados e transporte). 

 A partir de 1 de janeiro de 2030:

  • Só devem ser utilizadas embalagens reutilizáveis para o transporte entre diferentes instalações pertencentes à mesma empresa ou entre diferentes empresas do mesmo país da UE.
  • Para outras embalagens de transporte, incluindo o e-commerce: devem ser utilizadas pelo menos 40% de embalagens reutilizáveis até 2030 e pelo menos 70% até 2040.
  • Para as embalagens agrupadas (embalagens utilizadas para agrupar unidades de venda): pelo menos 10% terão de ser reutilizáveis até 2030 e pelo menos 25% até 2040.
  • Para as bebidas alcoólicas e não alcoólicas (exceto leite, vinho e algumas bebidas espirituosas): pelo menos 10% das embalagens devem ser reutilizáveis até 2030 e pelo menos 40% até 2040.

 

 

 A partir de 1 de janeiro de 2030, o packaging de plástico será proibido: 

  • Sob a forma de filme retrátil e de película de agrupamento, quando utilizada para agrupar produtos para incentivar a compra conjunta.
  • Em frutas e legumes frescos com menos de 1,5 kg (com algumas exceções a determinar).
  • Utilizados em alimentos e bebidas consumidos em estabelecimentos de restauração 

 

São igualmente proibidos: 

  • Saquetas individuais condimentos (molhos, conservas, açúcar)
  • Packaging de cosméticos em miniatura, produtos de higiene e de toucador no setor da hotelaria.
  • Sacos de plástico muito leves.
  • Todas as embalagens da UE devem ser recicláveis até 2030.
  • Todo o packaging terá de cumprir os critérios de conceção para a reciclagem, que serão definidos em legislação secundária.
  • As taxas de responsabilidade alargada do produtor a pagar pelas empresas basear-se-ão em graus de reciclagem que vão de A a C.

Obrigação de incorporar um mínimo de conteúdo reciclado no packaging de plástico até 2030: 

  • 30 % para as embalagens sensíveis ao contacto fabricadas em PET.
  • 10 % para as embalagens sensíveis ao contacto fabricadas com outros materiais plásticos.
  • 30 % para as garrafas de plástico de utilização única para bebidas.
  • 35 % para outras embalagens de plástico.

Os objetivos aumentam em 2040.

Em 1 de janeiro de 2030: 

  • A minimização do packaging tornar-se-á a regra.
  • É permitida uma proporção máxima de 50 % de espaço vazio para as embalagens agrupadas, de transporte e de e-commerce.
  • Serão proibidas as embalagens que induzam os consumidores em erro, levando-os a pensar que o produto é maior do que é na realidade (por exemplo, embalagens de parede dupla ou com fundo falso).

A partir de 3 anos após a entrada em vigor do Regulamento, as embalagens compostáveis serão obrigatórias para: 

  • Saquetas e cápsulas de chá/café.
  • Etiquetas autocolantes coladas em frutas e legumes. 

 

O que estamos a fazer na DS Smith em relação ao PPWR e como podemos ajudá-lo?  

Como principal fornecedor de packaging sustentável na Europa, a DS Smith tem seguido com interesse a proposta PPWR desde o início. Encontramo-nos numa posição privilegiada para ajudar os nossos clientes e parceiros ao longo da cadeia de fornecimento a adaptarem-se à nova normativa da UE sobre embalagens. 

Estamos a tomar medidas para garantir que oferecemos a melhor carteira de soluções do setor para se adaptar ao novo Regulamento e estamos numa excelente posição para ajudar os nossos clientes a tirar o máximo partido destas alterações das normas. 

Entre em contacto connosco se pretender saber como podemos ajudá-lo a enfrentar estas alterações e a preparar o seu packaging para o futuro regulamento PPWR.

 

Referências:

Regulation - EU - 2025/40 - EN - EUR-Lex (europa.eu)